TRT1 - 0100665-07.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 20:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeea9bd proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Recorrido(a)(s): GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Contrato Individual de Trabalho / FGTS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 195, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO em 11/10/2024
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10/10/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO
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27/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/09/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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14/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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13/09/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO em 23/08/2024
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15/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO
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14/08/2024 17:08
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO em 12/08/2024
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07/08/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:09
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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30/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MATHEUS PEREIRA PINHEIRO
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30/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/06/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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05/06/2024 15:52
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/06/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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