TRT1 - 0100621-48.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27db742 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR 2. SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA Recorrido(a)(s): 1. SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA 2. SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA 3. SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ 4. GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR Recurso de: GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2024 - Id. 52f3073; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 7fe1309).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2024 - Id. 52f3073; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 49b8683).
Regular a representação processual (Id. 50f0197).
Satisfeito o preparo (Id. 7489206, 03348dd, 4b13b8e, 96eb805 e 644d0d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Lei Complementar nº 103/2000; Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/2086/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR -
27/02/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 21/02/2024
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21/02/2024 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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05/02/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/02/2024
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31/01/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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16/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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16/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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16/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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16/01/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,14
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16/01/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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16/01/2024 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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16/01/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2023 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2023 13:58
Audiência de instrução realizada (12/09/2023 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 18:00
Audiência de instrução designada (12/09/2023 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 18:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2023 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 08:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2023 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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14/02/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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14/02/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
14/02/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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14/02/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2023 20:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2023 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 20:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2023 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 06/02/2023
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07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 06/02/2023
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24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
23/12/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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23/12/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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23/12/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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07/12/2022 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2023 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 20/10/2022
-
20/10/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
18/10/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
18/10/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
18/10/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
-
18/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 06/10/2022
-
30/09/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
30/09/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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29/09/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir pela reclamada)
-
29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
27/09/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
27/09/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
27/09/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
-
27/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 23/09/2022
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/09/2022
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22/09/2022 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2022 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/09/2022 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 19/09/2022
-
19/09/2022 21:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEGUNDA RECLAMADA)
-
19/09/2022 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/09/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos defesa primeira ré)
-
19/09/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos da peça de defesa primeira ré)
-
19/09/2022 20:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação PRIMEIRA RECLAMADA APRESENTADO SEM RECEBER INTIMAÇÃO)
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19/09/2022 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e requerimento)
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29/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
29/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
29/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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16/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
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15/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR em 09/08/2022
-
09/08/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (junt. docs.)
-
26/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CASTRO MASCARENHAS JUNIOR
-
25/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRT1
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