TRT1 - 0100663-65.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeed748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA, com fundamento nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sob alegação de omissão na sentença quanto ao pedido referente ao fracionamento obrigatório das férias.
Assiste razão à parte embargante quanto à omissão apontada, motivo pelo qual os embargos merecem acolhimento, exclusivamente para integrar a fundamentação da sentença, sem efeito modificativo.
De fato, consta na petição inicial pleito específico para condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias, sob o fundamento de que a empregadora compeliria seus empregados a gozarem apenas 20 dias de férias, de forma fracionada, em desrespeito à legislação vigente.
Contudo, conforme consta nos autos, especialmente no documento de ID 3454b68, não impugnado, a parte autora usufruiu regularmente os 30 dias de férias, sem qualquer fracionamento irregular.
A própria manifestação da parte ré destaca que havia opção da empregada entre gozo integral ou parcial, com abono pecuniário, nos termos dos arts. 134, §1º e 143 da CLT, o que reflete o cumprimento da legislação.
Não há, nos autos, qualquer prova de imposição unilateral por parte do empregador para o fracionamento das férias, tampouco de irregularidade na concessão dos períodos.
Ausente violação ao art. 134 da CLT, não há falar em pagamento em dobro da verba respectiva.
Portanto, sanada a omissão, julga-se do pedido de pagamento em dobro das férias.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA, para suprir omissão da sentença, e julgar improcedente o pedido de pagamento em dobro das férias.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA -
21/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
21/05/2025 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
07/04/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
07/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a5649 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 28/03/2025
-
25/03/2025 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b5683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em face de ITAU UNIBANCO S.A., julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 6.034,72, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 301.735,94, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA -
14/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
14/03/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.034,72
-
14/03/2025 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 14/02/2025
-
11/02/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 10/02/2025
-
07/02/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 29/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
17/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/12/2024 16:23
Convertido o julgamento em diligência
-
11/12/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
11/12/2024 12:16
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
09/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
07/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:40
Audiência de instrução designada (11/12/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/03/2024 14:31
Audiência de instrução cancelada (01/07/2024 11:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
02/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
01/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/03/2024 09:25
Audiência de instrução designada (01/07/2024 11:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 09:25
Audiência de instrução cancelada (18/03/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
29/02/2024 15:22
Proferida decisão
-
28/02/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/02/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/09/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 14:37
Audiência de instrução designada (18/03/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 10:12
Audiência inicial realizada (30/08/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2023
-
02/08/2023 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/07/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
-
28/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/07/2023 15:16
Audiência inicial designada (30/08/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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