TRT1 - 0100136-87.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE LEOPOLDINO DA SILVA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LEOPOLDINO DA SILVA
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03/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/06/2025 10:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-07 / null
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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15/04/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 02/04/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100136-87.2024.5.01.0041 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RECORRIDO: JAQUELINE LEOPOLDINO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 92598e8: "Julgada procedente em parte a presente reclamação trabalhista, foi a reclamada condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas judiciais.
Inconformada, interpôs a ré o recurso ordinário de ID 05f6d5b, sem comprovar a realização do preparo e pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de atravessar “dificuldades econômicas e financeiras”.
A despeito da ausência de preparo, o recurso foi recebido pelo MM.
Juízo de origem, conforme decisão de ID 1f316e3, a fim de que o pedido de gratuidade pudesse ser analisado por esta relatora, conforme determinam o artigo 99, §7º, do CPC e item II da OJ 269 da SBDI 1 do C.
TST.
Passo ao exame.
Pretende a ré ver-se agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de atravessar crise financeira.
Não comprova, porém, essa alegação, como exige o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Ademais, a alegação de insuficiência econômica contrasta com a contratação de advogado particular, que denota capacidade de realizar despesas.
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo, como é o caso dos balanços patrimoniais e demais documentos atualizados que demonstrem a sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho Convocada" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
21/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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21/03/2025 18:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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21/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100136-87.2024.5.01.0041 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RECORRIDO: JAQUELINE LEOPOLDINO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id cb2cc52, trecho abaixo transcrito: " ...
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a atual e e efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção.". RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MARIA MOURA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
06/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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06/03/2025 15:08
Proferida decisão
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06/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/02/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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