TRT1 - 0100603-61.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2025 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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12/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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12/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA SILVA
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28/07/2025 17:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA DE SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*88-22
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10/07/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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09/06/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 03:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e6b6f proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VANESSA DE SOUZA SILVA RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. À ré para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela autora. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A. -
09/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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09/04/2025 19:54
Convertido o julgamento em diligência
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06/04/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/04/2025 20:20
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/03/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100603-61.2023.5.01.0248 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VANESSA DE SOUZA SILVA RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A.
DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE SOUZA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:503ca19): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e dar-lhe parcial provimento, para: condenar a ré a pagar diferenças salariais correspondentes a 20% do salário-base da autora, com reflexos em horas extraordinárias e seus reflexos, 13º salários, férias +1/3 e FGTS; deferir horas extras pelo labor além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, a serem apuradas observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários e FGTS; conceder 1 hora extra diária, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS; deferir honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título.
Determino que, na fase pré-judicial, incida o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.145/2012, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA SILVA -
06/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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06/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA SILVA
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19/02/2025 15:26
Conhecido o recurso de VANESSA DE SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*88-22 e provido em parte
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07/02/2025 08:33
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 Sessão Presencial 19 02 2025 ()
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04/02/2025 13:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/01/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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05/12/2024 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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