TRT1 - 0138800-77.2007.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 04/06/2025
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22/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 21/05/2025
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21/05/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
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19/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JULIO DA SILVA
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43536f6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. VALDECI JULIO DA SILVA 2. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFÔNICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. 984acdd; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. cb776bd).
Regular a representação processual (Id. 195ca9d).
Satisfeito o preparo (custas pagas - Id. 3805c34; isenta de depósito recursal, conforme artigo 899, §10, da CLT) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Lei nº 9472/1997, artigo 94, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 98 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LIV e LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
Registra-se, ainda, que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto trazido é inservível para o desejado confronto de teses, porque procedente de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDECI JULIO DA SILVA em 14/10/2024
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14/10/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
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30/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JULIO DA SILVA
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25/09/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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19/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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12/09/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/04/2024 02:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 23/02/2024
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALDECI JULIO DA SILVA em 23/02/2024
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16/02/2024 07:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
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07/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI JULIO DA SILVA
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05/02/2024 14:03
Conhecido em parte o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 11:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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10/11/2023 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 07:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/08/2023 12:44
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/08/2023 11:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/08/2023 08:47
Declarada a incompetência
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08/08/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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