TRT1 - 0101415-09.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dec5e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID e2b4e16.
Certifico, por fim, que no recurso recurso da reclamada não há comprovação do pagamento do depósito recursal e custas havendo, entretanto, requerimento de gratuidade de justiça pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
Intimem-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES -
10/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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10/09/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES em 05/09/2025
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05/09/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c001b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES -
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) T M M DE SA DALTRO
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22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA
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22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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22/08/2025 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA
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22/08/2025 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de T M M DE SA DALTRO
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06/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES em 04/08/2025
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30/07/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) T M M DE SA DALTRO
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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21/07/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/07/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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21/07/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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30/05/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/05/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101415-09.2024.5.01.0074 : JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES : VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 14/05/2025 11:45 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014.
FICA CIENTE ASSIM DA NOVA DATA DE AUDIÊNCIA, MANTIDAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES -
14/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) T M M DE SA DALTRO
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14/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA
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14/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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14/03/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:20
Expedido(a) notificação a(o) T M M DE SA DALTRO
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06/12/2024 18:20
Expedido(a) notificação a(o) VIA BRASIL TOP ESMALTERIA LTDA
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06/12/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DAMIAO COSTA MENEZES
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06/12/2024 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 18:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 18:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/12/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/12/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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