TRT1 - 0011046-26.2015.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dd115f9) para Contraminuta
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29/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cc0e3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso II; artigo 37, inciso II; artigo 37, §2º; artigo 102, §2º; artigo 102, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 472; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso III; artigo 1040, inciso III. - contrariedade à decisão do STF no julgamento do tema 1.022. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/03/2025 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/03/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 26/11/2024
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26/11/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS
-
28/10/2024 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
07/10/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/09/2024 17:37
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/09/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/04/2024 01:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2020 10:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 15/06/2020
-
02/06/2020 19:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
27/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS
-
22/02/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
05/10/2019 03:27
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 04/10/2019
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05/10/2019 03:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/10/2019
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04/10/2019 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR CEDAE)
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03/10/2019 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 09:28
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/06/2019 11:29
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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25/06/2019 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/06/2019 18:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2018 12:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/04/2018 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/04/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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18/12/2017 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2017 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2017 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2017 15:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/12/2017 15:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 11/12/2017 23:59:59
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28/11/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/11/2017
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28/11/2017 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 09:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS - CPF: *91.***.*86-68
-
29/09/2017 12:38
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 14:00:00, ST6 EM MESA 18.10.17)
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18/09/2017 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2017 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 14/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/08/2017 23:59:59
-
03/08/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/08/2017
-
03/08/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS - CPF: *91.***.*86-68
-
06/07/2017 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/06/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2017
-
19/06/2017 16:20
Incluído o processo em pauta (05/07/2017, 10:15:00, ST6 GERAL 05.07.17)
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22/05/2017 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2017 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS em 12/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2017 23:59:59
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04/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/05/2017
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04/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2017 15:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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27/04/2017 15:45
Conhecido o recurso de LUIZ ALDIR GIMENEZ DE MATTOS - CPF: *91.***.*86-68 e provido
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16/03/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/03/2017
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15/03/2017 08:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 08:24
Incluído o processo em pauta (26/04/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 26.04.17)
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20/02/2017 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2017 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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