TRT1 - 0100039-91.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME em 26/03/2025
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25/03/2025 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532a316 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COLÉGIO JRLAGES LTDA - ME - ME Recorrido(a)(s): MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2024 - Id. b350fd1; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. df40cc3).
Regular a representação processual (Id. 4e2e0a6, 75e7d69 e dc3c8b4).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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27/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/01/2025 10:32
Prejudicado(s) o(s) Agravo de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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17/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/01/2025 13:10
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 49a0140) para Agravo
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17/01/2025 13:10
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 49a0140) para Agravo Regimental
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME em 19/12/2024
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19/12/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO
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03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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26/11/2024 11:54
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME - CNPJ: 68.***.***/0001-93
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26/11/2024 11:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME - CNPJ: 68.***.***/0001-93 / null
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
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16/08/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/07/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/07/2024 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA DA PENHA RIBEIRO
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02/07/2024 20:52
Proferida decisão
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02/07/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/06/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo
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20/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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18/06/2024 19:42
Proferida decisão
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18/06/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/06/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/03/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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