TRT1 - 0100955-93.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2025
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18/08/2025 09:23
Juntada a petição de Contraminuta (CM CAIXA.pdf)
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30/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/07/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELOISA RAMOS DAS CHAGAS sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2025
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25/07/2025 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025
-
17/07/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
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03/07/2025 22:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
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03/07/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
-
23/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (PT CAIXA resposta a Impugnacao a sentenca de liquidacao.pdf)
-
15/05/2025 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 06:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
-
02/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/04/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 19:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/04/2025 10:59
Iniciada a execução
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2025
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22/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd71c47 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 207.122,41, conforme Promoção da Contadoria de id f4211f8. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA RAMOS DAS CHAGAS -
10/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
-
10/04/2025 06:14
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e862f48 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Autor para que proceda à adequação de seus cálculos, em 08 dias, observando os termos da Promoção de Cálculos d 93c0c65.
Vindo, à Contadoria para Análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA RAMOS DAS CHAGAS -
13/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
-
13/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (PT CAIXA)
-
11/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
-
31/01/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/12/2024
-
16/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
13/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/12/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
14/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELOISA RAMOS DAS CHAGAS em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
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22/10/2024 11:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DAS CHAGAS
-
24/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024
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23/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/08/2024 12:03
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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