TRT1 - 0100619-28.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 08:58
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo Regimental) sem decisão
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26/03/2025 07:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0950ed proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 17:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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06/10/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA em 04/10/2024
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03/10/2024 20:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA
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19/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 11:07
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo Regimental de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/09/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA em 13/09/2024
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13/09/2024 19:25
Juntada a petição de Agravo Regimental
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09/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FIGUEIRA DA SILVA
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30/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 15:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/06/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/06/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Ministério Público do Trabalho)
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24/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 16:54
Determinada a requisição de informações
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22/05/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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