TRT1 - 0101003-81.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4f42d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEKSANDER MOREIRA NUNES Recorrido(a)(s): 1. BANCO ORIGINAL S.A. 2. ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b362878 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
O aresto transcritos para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEKSANDER MOREIRA NUNES -
14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER MOREIRA NUNES
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14/03/2025 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de ALEKSANDER MOREIRA NUNES
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12/03/2025 21:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 21:28
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/11/2024
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11/11/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER MOREIRA NUNES
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15/10/2024 15:07
Conhecido o recurso de ALEKSANDER MOREIRA NUNES - CPF: *35.***.*79-10 e não provido
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11/10/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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02/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/09/2024 17:28
Retirado de pauta o processo
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/06/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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