TRT1 - 0100159-32.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:40
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
29/08/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 15:27
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE BRAZ MONTEIRO
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27/08/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,00
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27/08/2025 15:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE BRAZ MONTEIRO
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27/08/2025 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 15:05
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 12:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/08/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 30/07/2025
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29/07/2025 15:17
Audiência de instrução designada (27/08/2025 12:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:27
Juntada a petição de Réplica
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26/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 19:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2025 19:12
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/05/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO ANTONIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO TAVARES DA SILVA em 28/03/2025
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23/03/2025 06:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO ANTONIO COUTINHO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) JOAO TAVARES DA SILVA
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20/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAZ MONTEIRO em 18/03/2025
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14/03/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d51b8 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 13/05/2025 09:40. Intimo a parte autora.
Cite-se a ré por mandado. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BRAZ MONTEIRO -
07/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAZ MONTEIRO
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07/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/03/2025 11:07
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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