TRT1 - 0101473-42.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 10:46
Transitado em julgado em 31/03/2025
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18/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/08/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS GOMES em 23/07/2025
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22/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELZIANE LOBO RIBEIRO
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04/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS GOMES
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04/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELZIANE LOBO RIBEIRO em 30/05/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a22dc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Há mandado de segurança pendente de decisão.
Aguarde-se por 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELZIANE LOBO RIBEIRO -
08/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ELZIANE LOBO RIBEIRO
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08/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELZIANE LOBO RIBEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS GOMES em 31/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d401f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO REJEITAR os EMBARGOS DE TERCEIRO, na forma da fundamentação supra.
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Notifiquem-se as partes para ciência.
Nada mais. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS GOMES -
14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELZIANE LOBO RIBEIRO
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14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS GOMES
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14/03/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/03/2025 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de FABIO DOS SANTOS GOMES
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13/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/03/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/02/2025 08:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DOS SANTOS GOMES
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26/02/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ELZIANE LOBO RIBEIRO
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17/12/2024 10:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO DOS SANTOS GOMES
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17/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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16/12/2024 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/12/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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