TRT1 - 0101021-35.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2025
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12/08/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 57a69e2) para Impugnação
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04/08/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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24/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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30/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/06/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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23/05/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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09/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISA DA SILVEIRA SOARES em 02/05/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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15/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/04/2025
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27/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARISA DA SILVEIRA SOARES em 19/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dc8c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos do art. 897-A, da CLT, que contempla o cabimento de embargos declaratórios somente contra sentenças ou acórdãos, recebo a petição de ID 37d1a1b como mera manifestação, procedendo, neste ato, a retificação do tipo da petição junto ao sistema PJe.
Em que pese tal fato, verifico que, efetivamente, houve erro material no despacho de ID 8f82c4f, no que tange ao valor dos honorários periciais fixados.
Assim, nos termos do art. 833 da CLT, corrijo erro material contido no despacho de ID 8f82c4f, para constar no primeiro parágrafo: "Considerando-se que é de conhecimento do Juízo o alto grau de zelo profissional do(a) perito(a) nomeado(a), bem como o fato de que a realização da prova técnica, indispensável ao deslinde da controvérsia, demanda tempo, dedicação e gastos materiais do profissional envolvido (incluídos inevitáveis deslocamentos urbanos), fixo o valor dos honorários periciais em R$2.000,00.".
Dê-se ciência às partes e perita do presente despacho.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DA SILVEIRA SOARES -
14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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14/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 37d1a1b) para Manifestação
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14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FIOCRUZ)
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13/03/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f82c4f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se que é de conhecimento do Juízo o alto grau de zelo profissional do(a) perito(a) nomeado(a), bem como o fato de que a realização da prova técnica, indispensável ao deslinde da controvérsia, demanda tempo, dedicação e gastos materiais do profissional envolvido (incluídos inevitáveis deslocamentos urbanos), fixo o valor dos honorários periciais em R$3.000,00.
A parte ré, sucumbente nesta demanda trabalhista, deverá arcar com os honorários do perito.
Dada a sua natureza jurídica, os honorários periciais serão quitados ao final, por RPV.
Determino o início da perícia, com intimação do(a) perito(a) para apresentação de liquidação do julgado. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA DA SILVEIRA SOARES -
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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10/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 03/03/2025
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17/02/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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19/12/2024 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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19/12/2024 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2024
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/04/2024
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01/04/2024 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões FIOCRUZ)
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07/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/03/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISA DA SILVEIRA SOARES sem efeito suspensivo
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07/03/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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05/03/2024 20:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/02/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/02/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARISA DA SILVEIRA SOARES
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23/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/12/2023
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03/11/2023 10:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação preliminar )
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01/11/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/11/2023 09:26
Iniciada a liquidação
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22/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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