TRT1 - 0100506-03.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844b370 proferido nos autos.
Ante o deferimento no v.acórdão, chamo o feito à ordem para que primeiro seja cumprida pela Rda a obrigação de fazer: "...para reformar a sentença, a fim de (i) deferir o pagamento de diferenças salariais resultantes do realinhamento/reenquadramento da autora, com fundamento no PCCS/2017, observando-se o acréscimo de 11 (onze) níveis de referência, a partir de outubro de 2018, parcelas vencidas e vincendas, até a implementação do reajuste em folha de pagamento, com reflexos em anuênios, horas extras, décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS (sendo que este deverá ser depositado na conta vinculada do autor, uma vez que seu contrato de trabalho continua em vigor),..." Venha a Rda com a comprovação, em 10 dias, da obrigação de fazer: 1)A implantação das 11 referências nos assentos funcionais do reclamante, conforme deferido no acórdão (id 0e70bd9); 2) Apresentar a ficha financeira atualizada até o mês da efetiva implantação das referências deferidas; 3)Apresentar a tabela salarial da 2ª classe (função do reclamante) atualizada.
Após o cumprimento da obrigação de fazer pela rda, dê-se ciência ao Rte reabrindo o prazo de 10 dias para apresentação de seus cálculos de liquidação.
Vindo a planilha, intime-se a Rda para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos novos cálculos elaborados pelo Rte , com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513b186 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA -
12/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 12:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA
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04/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 19:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2024
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28/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA em 20/05/2024
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12/05/2024 21:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA
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29/04/2024 12:36
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA - CPF: *87.***.*20-80 e não provido
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26/04/2024 16:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/04/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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