TRT1 - 0100598-53.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f4164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de feito que tramita em fase de execução, até então sobrestado, aguardando-se a indicação de meios efetivos para o prosseguimento.
Transcorrido prazo superior ao previsto legalmente.
Frustradas as tentativas intentadas pelo juízo, procedeu-se a intimação do exequente (reclamada) para que indicasse, expressamente, meios para o prosseguimento do feito.
O autor quedou-se silente.
Foram observadas as regras vigentes à época, em especial, os prazos estampados pela lei, e, ainda, a Recomendação 3/GCGJT c/c art. 40, §2º, da Lei 6.830/80.
Ainda, foram observadas as prescrições dos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), intimando-se, novamente, o autor.
No entanto, não há manifestação do exequente.
Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do artigo 924,V, CPC.
Intime-se o autor.
Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, 1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); 2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: 3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. 5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. 6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente.
Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/03/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/03/2025 15:29
Desarquivados os autos
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05/02/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (0 - Peticao de juntada - n 0100598-53.2020.5.01.0342)
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05/10/2022 15:29
Arquivados os autos provisoriamente
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04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/10/2022
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17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/07/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM PDF)
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18/07/2022 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2020 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2020 00:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/07/2020 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2020
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24/07/2020 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2020 11:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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24/07/2020 11:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
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16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/07/2020
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14/07/2020 21:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 21:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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10/07/2020 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/07/2020
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09/07/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2020 16:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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07/07/2020 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/07/2020 23:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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03/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/07/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/07/2020 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2020 10:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2020 10:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos )
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28/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
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23/06/2020 16:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
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17/06/2020 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/06/2020 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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24/04/2020 15:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2020 12:31
Iniciada a execução
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15/04/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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