TRT1 - 0100088-19.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 14:21
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS em 24/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ab3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 4aa28de.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.378,54, sobre R$ 68.977,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS -
10/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS
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10/03/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,54
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10/03/2025 13:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/02/2025 08:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/02/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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