TRT1 - 0100359-48.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA GERALDO
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17/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/06/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA GERALDO em 19/05/2025
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12/05/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c56716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA MARIA GERALDO, matrícula 990507, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas, a partir de 12.02.2023, e vincendas até inclusão em folha de pagamento, diferenças do terço constitucional de férias e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 1.328,74, pela reclamada, calculadas sobre R$ 66.436,79, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIA GERALDO -
03/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA GERALDO
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03/05/2025 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.328,74
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03/05/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALESSANDRA MARIA GERALDO
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03/05/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA MARIA GERALDO
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29/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100359-48.2025.5.01.0512 : ALESSANDRA MARIA GERALDO : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MARIA GERALDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 29/04/2025 09:42 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIA GERALDO -
11/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA GERALDO
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10/03/2025 18:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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10/03/2025 08:33
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/03/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/03/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 14:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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