TRT1 - 0100821-10.2024.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESAU BARCELOS FERREIRA em 11/06/2025
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06/06/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100821-10.2024.5.01.0069 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP RECORRIDO: ESAU BARCELOS FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0d39990, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por maioria, não conhecer do agravo interno, por incabível.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva por entender que deveria ser conhecido o agravo e levado ao Exmo.
Relator para a apreciação meritória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP -
28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESAU BARCELOS FERREIRA
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28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP
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21/05/2025 13:17
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-11 / null
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d19d3 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP RECORRIDO: ESAU BARCELOS FERREIRA (rmcen) Vistos, etc.
Requer a reclamada, SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP, o deferimento da gratuidade de justiça, com base no artigo 98 do CPC, ao argumento de que se enquadra, na condição de hipossuficiente, na forma da lei, ressaltando que “passou por diversos percalços nos últimos anos e, atualmente, seu lucro se destina tão somente ao custeio da própria produção, manutenção e adimplemento das obrigações anteriormente assumidas”. É certo que o benefício em exame foi estendido às pessoas jurídicas.
Contudo, não basta a simples afirmação de hipossuficiência, “é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo” (TST, S. 463, II), o que, in casu, não se verifica, pois os documentos juntados aos autos, por si só, não a comprovam de forma robusta.
Logo, a reclamada não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, tampouco à “gratuidade parcial”, como pretende, de forma subsidiária.
Assim, concedo o prazo de cinco dias, para que a reclamada promova o recolhimento do depósito recursal e das custas, pena de deserção.
Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP -
15/04/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/04/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP em 26/03/2025
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19/03/2025 10:18
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0330314 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP RECORRIDO: ESAU BARCELOS FERREIRA (rmcen) Vistos, etc. Nada há a reconsiderar (idc138b9e).
Mantenho a decisão de idc3d19d3. Ao agravado, para contraminutar o agravo de id3df10c4, em assim querendo.
Após, voltem-me conclusos.
Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ESAU BARCELOS FERREIRA -
11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESAU BARCELOS FERREIRA
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11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP
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11/03/2025 15:24
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP
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06/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/02/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP
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10/02/2025 21:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE RAMIRES DE INCENTIVO AO ESPORTE LTDA - EPP
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10/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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