TRT1 - 0001550-08.2011.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
07/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
07/08/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA DE BARROS DEPLAN sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
07/08/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f5506 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do autor, id 7330410, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CACIQUE S/A. -
20/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
20/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
20/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e2f49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A introdução do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça, que merece ser festejado.
A demora na prestação jurisdicional causa às partes envolvidas (autores, réus, juízes, funcionários) ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, devendo o Estado Juiz coibir delongas impróprias.
Ora, é papel do Judiciário evitar todo e qualquer dano marginal (Andolina).
Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CACIQUE S/A. -
27/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
27/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
27/05/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARTA DE BARROS DEPLAN
-
27/05/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO CACIQUE S/A.
-
27/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
07/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2a607 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CACIQUE S/A. -
29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/03/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21bbb94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os embargos à execução e IMPROCEDENTE impugnação à sentença de líquidação, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o transito em julgado, tendo em vista que se trata de cálculo realizado pela Central de Cálculos (CCAL), encaminhem-se os autos à DCALC para proceder a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA DE BARROS DEPLAN -
11/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
11/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
11/03/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CACIQUE S/A.
-
11/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/11/2024 16:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/10/2024 12:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/07/2024
-
13/06/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
07/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
05/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024
-
11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 10/05/2024
-
03/05/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação (INSS)
-
03/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
30/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
30/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/04/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/04/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/04/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
07/04/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
22/03/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
22/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/03/2024 08:39
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/02/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/02/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
05/02/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
05/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/12/2023 16:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/11/2023 15:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/07/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CACIQUE S/A.
-
11/05/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE BARROS DEPLAN
-
27/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/03/2023 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2020 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2020 15:43
Juntada a petição de Contraminuta (53020 - Marta de Barros Deplan_CAP)
-
18/02/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DIFERENÇA DE ALVARÁ)
-
15/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 11:01
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
18/12/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DIFERENÇA DE ALVARÁ)
-
16/12/2019 13:48
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
10/12/2019 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA DE BARROS DEPLAN - CPF: *42.***.*11-59 sem efeito suspensivo
-
29/11/2019 14:15
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 05/11/2019
-
04/11/2019 19:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇAO ALVARA RELATIVO AOS VALORES INCONTROVERSOS)
-
04/11/2019 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
27/10/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARTA DE BARROS DEPLAN - CPF: *42.***.*11-59
-
14/10/2019 08:28
Baixado o incidente/recurso ( Embargos à Execução/ )
-
14/10/2019 08:26
Conclusos os autos para julgamento Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/10/2019 08:26
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 08:17
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
03/10/2019 14:59
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 09/09/2019
-
03/10/2019 14:59
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 09/09/2019
-
09/09/2019 17:09
Juntada a petição de Contraminuta (CISL)
-
09/09/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
01/09/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/07/2019 17:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
01/07/2019 12:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos à execução)
-
28/06/2019 00:43
Decorrido o prazo de MARTA DE BARROS DEPLAN em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:43
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 27/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 15:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-
24/06/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS SOCIOS)
-
13/06/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 18:29
Homologada a liquidação
-
21/05/2019 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/05/2019 10:19
Iniciada a execução
-
26/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de BANCO CACIQUE S/A. em 25/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 17:44
Juntada a petição de Impugnação (contestação de cálculos)
-
06/04/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101947-02.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 20:12
Processo nº 0101947-02.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2016 13:20
Processo nº 0100671-74.2020.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Bastos e Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 15:47
Processo nº 0100671-74.2020.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Bastos e Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:45
Processo nº 0100294-41.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Santos da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:43