TRT1 - 0101376-30.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ ARANTES em 18/06/2025
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 19:54
Expedido(a) rpv a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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05/06/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/06/2025 13:28
Iniciada a execução
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03/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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02/06/2025 09:27
Homologada a liquidação
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02/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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13/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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06/05/2025 20:53
Homologada a liquidação
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06/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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04/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0e6e3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Concedo mais 10 dias para para autora cumprir o despacho #id:66e4b65.
No mesmo prazo a ré poderá impugnar os cálculos apresentados, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo in albis sobrestando-se os autos, conforme já determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIZ ARANTES -
18/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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18/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ ARANTES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e4b65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que a parte ré não impugnou os cálculos autorais e que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora ANEXE ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo.
Vindo , retornem-se os autos à Contadoria para atualização, e posterior homologação.
Intime-se. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIZ ARANTES -
26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ ARANTES
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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16/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/12/2024 23:55
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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