TRT1 - 0100330-46.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/05/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO GERALDO DA COSTA
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15/05/2025 17:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 17:27
Audiência una realizada (15/05/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MASSA CARIOCA LANCHONETE LTDA
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25/03/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MASSA CARIOCA LANCHONETE LTDA
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25/03/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ALX PANIFICACAO LTDA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b3fa0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 15/05/2025 às 14:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 24/03/2025 14:50 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GERALDO DA COSTA -
24/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GERALDO DA COSTA
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24/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:50
Audiência una designada (15/05/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3dd3f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não há como reconhecer o direito da parte autora sem antes resolver o mérito da da modalidade da dispensa em cognição exauriente.
Não há nos autos a juntada do aviso prévio.
Assim, não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro.
A parte autora deverá juntar aos autos comprovante de residência em 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes, com as cominações de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GERALDO DA COSTA -
21/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GERALDO DA COSTA
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21/03/2025 20:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO GERALDO DA COSTA
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21/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100330-46.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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