TRT1 - 0100283-15.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) UNIQUE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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09/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA SIPRIANO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abbbe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de ação em que a autora requer a exibição de documentos e a produção antecipada de prova.
Não vislumbro razões que justifiquem a necessidade da antecipação.
A pretensão da demandante parece ser a produção antecipada de provas, no entanto, tem como objetivo a exibição incidental dos documentos, o que pode ser requerido nos autos da ATSum 0100278-90.2025.5.01.0224, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ajuizada antes da presente demanda. Isto posto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Custas pela parte autora no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, dispensada na forma da lei.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SIPRIANO GOMES DA SILVA -
31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SIPRIANO GOMES DA SILVA
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31/03/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/03/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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31/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-15.2025.5.01.0224 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 08:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-15.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 21:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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