TRT1 - 0100249-98.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
12/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
12/09/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3054396 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 04/09/2025, #id:6807c11, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:95c4927.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA SILVA AUGUSTO -
05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
05/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BETANIA SILVA AUGUSTO sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4eb938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BETANIA SILVA AUGUSTO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins legais.
Intimem-se. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
27/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
27/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
27/08/2025 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BETANIA SILVA AUGUSTO
-
25/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/08/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 22/08/2025
-
17/08/2025 07:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
07/08/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/08/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BETANIA SILVA AUGUSTO
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22/07/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf8b73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
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10/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2025 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728d9a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a prejudicial de quitação conforme Súmula 330 do C.
TST, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 07/03/2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a parte ré, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, BETANIA SILVA AUGUSTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - horas extraordinárias e repercussões; - diferenças de adicional noturno e repercussões; - indenização da hora intervalar, acrescida do adicional.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Condeno a parte reclamada, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de eventual apuração de outras responsabilidades.
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por artigos, pois a parte ré deverá acostar aos autos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, os documentos indicados na fundamentação no tópico do HORAS EXTRAS/ ADICIONAL NOTURNO.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Encaminhem-se ofícios com cópia integral deste processo às seguintes entidades e órgãos, à luz do previsto na Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça: Centro de Inteligência do TRT1Ministério Público do Trabalho Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf/matb MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA SILVA AUGUSTO -
27/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
27/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
27/06/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
27/06/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BETANIA SILVA AUGUSTO
-
27/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a BETANIA SILVA AUGUSTO
-
12/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BETANIA SILVA AUGUSTO em 09/05/2025
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08/05/2025 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
09/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:26
Audiência una realizada (09/04/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE MOTTA CERSOSIMO MENDES
-
28/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MORAES SILVA SOARES
-
28/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE SA CANTO MARIA
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27/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100249-98.2025.5.01.0043 : BETANIA SILVA AUGUSTO : CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): BETANIA SILVA AUGUSTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 09/04/2025 09:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA SILVA AUGUSTO -
07/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA SILVA AUGUSTO
-
07/03/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/03/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:26
Audiência una designada (09/04/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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