TRT1 - 0101252-25.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERICA SOARES E SILVA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d923a48 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 18/03/2025, #id:b3c87e2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:88ee6e1 e substabelecimento de #id:47372bd.
Custas corretamente recolhidas.
Com relação ao depósito recursal, aduz que se trata de empresa em recuperação judicial, isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, e na forma do art. 99, § 7º do CPC, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SOARES E SILVA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOARES E SILVA
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19/03/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA SOARES E SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9daa091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 18/10/2019, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, ERICA SOARES E SILVA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: Saldo de salário (25 dias): R$ 1.578,30Adicional de insalubridade (20%): R$ 235,33Horas extras (140,98 horas a 50%): R$ 2.092,02Reflexo do DSR sobre salário variável: R$ 418,4013º salário proporcional (6/12 avos): R$ 1.088,20Férias proporcionais (11/12 avos): R$ 2.010,97Terço constitucional de férias: R$ 670,3213º salário sobre aviso prévio indenizado: R$ 182,70Férias sobre aviso prévio indenizado: R$ 487,23Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 3.069,45Total bruto: R$ 11.832,9240% de indenização sobre o FGTS.indenização prevista no artigo 467 da CLT;indenização prevista no artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 334,80, calculadas sobre o valor de R$ 16.740,16 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
Independente do trânsito em julgado, atribuo força de ofício à presente sentença para que seja encaminhada eletronicamente ([email protected]) ao Juízo da onde tramita o processo de recuperação judicial (0877078-92.2024.8.19.0001), com cópia desta sentença, comunicando-o acerca dos pedidos ora formulados, já contemplados de forma individual, para que a autora não seja beneficiada quanto aos pedidos idênticos aos formulados neste processo.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOARES E SILVA
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26/02/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,80
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26/02/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA SOARES E SILVA
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26/02/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA SOARES E SILVA
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07/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 16:01
Audiência una realizada (05/02/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 23:57
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOARES E SILVA
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04/11/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOARES E SILVA
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28/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/10/2024 13:34
Audiência una designada (05/02/2025 11:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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