TRT1 - 0100301-17.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/07/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/07/2025
-
18/06/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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10/06/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a NILZILANE FERREIRA DE BARROS
-
10/06/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 13:49
Audiência una realizada (10/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100301-17.2025.5.01.0004 : NILZILANE FERREIRA DE BARROS : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100301-17.2025.5.01.0004 NILZILANE FERREIRA DE BARROS CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 10/06/2025 09:20 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25040120475036300000224680269 Decisão Decisão 25033115293715400000224507824 Petição da Reclamante com Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25032120234673300000223705527 Intimação Intimação 25031819513738600000223340660 Despacho Despacho 25031815470497400000223307990 Certidão de Distribuição Certidão 25031714265359700000223151947 09 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CONQUISTA SERVIÇO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Documento Diverso 25031714252223600000223151681 18 Convenção Coletiva - CCT-ASSEIO-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25031714252184200000223151677 17 CONTRATO DA RÉ COM A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALRES Contrato 25031714252158800000223151676 16 [RJ] Terceirizados do HUPE-UERJ denunciam condições de trabalho Documento Diverso 25031714252136200000223151675 15 PROVA EMPRESTADA SENTENÇA PROCESSO 0101072-67.2024.5.01.0056 Prova Emprestada 25031714252113200000223151674 14 CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES - QSA MERITI MAIS VERDE Documento Diverso 25031714252049700000223151669 13 CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES - QSA CONQUISTA VIG E SEG PATRIMONIAL Documento Diverso 25031714252025000000223151668 12 CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES - QSA CONQUISTA Documento Diverso 25031714251998900000223151667 11 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL MERITI MAIS VERDE Documento Diverso 25031714251961700000223151665 10 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CONQUISTA VIG E SEGURANÇA PATRIMONIAL Documento Diverso 25031714251925500000223151662 08 PROVA EMPRESTADA PROCESS 0101072-67.2024.5.01.0056 Prova Emprestada 25031714251896700000223151660 07 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA_compressed Documento Diverso 25031714251874200000223151658 06 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25031714251845800000223151657 05 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031714251792400000223151655 04 IDENTIDADE FRENTE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031714251771900000223151654 03 CONTRATO DE HONORÁRIOS Contrato 25031714251714200000223151652 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25031714251385700000223151643 01 PROCURAÇÃO Procuração 25031714251196900000223151640 Petição Inicial Petição Inicial 25031714022514000000223146851 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 14/05/2025 TALITHA PINTO SALES RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILZILANE FERREIRA DE BARROS -
14/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
14/05/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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14/05/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NILZILANE FERREIRA DE BARROS
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12/05/2025 23:49
Audiência una designada (10/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de NILZILANE FERREIRA DE BARROS em 10/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b5e38 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebida a emenda #id:8d8d5b8.
Exclua-se o 4ª reclamado, MARCELO NASCIMENTO ANDRADE, do polo passivo.
Trata-se de demanda na qual o reclamante requer, dentre outros pedidos, o pagamento de verbas resilitórias decorrentes de contrato de trabalho com a primeira reclamada.
Verifica-se que a reclamante não anexou cópia da CTPS, bem como não indicou endereço no qual a terceira (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) poderia, ser intimada para cumprimento, motivo pelo qual, por ora, indefere-se a tutela pretendida.
Inclua-se em pauta e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZILANE FERREIRA DE BARROS -
01/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) NILZILANE FERREIRA DE BARROS
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01/04/2025 20:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de NILZILANE FERREIRA DE BARROS
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31/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 20:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-17.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) NILZILANE FERREIRA DE BARROS
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18/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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