TRT1 - 0100490-97.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 3.583,98)
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11/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.927,48)
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11/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 11.635,01)
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11/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 42.966,48)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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17/03/2025 07:41
Expedido(a) alvará a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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13/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9450b19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELINO CRUZ FILHO -
10/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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10/03/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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04/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADELINO CRUZ FILHO em 27/09/2024
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27/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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25/07/2024 11:18
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 11:18
Expedido(a) rpv a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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18/07/2024 22:52
Iniciada a execução
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2024
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28/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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21/05/2024 09:29
Homologada a liquidação
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20/05/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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12/03/2024 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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29/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/02/2024 14:02
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 2b97721) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/01/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/09/2023
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04/09/2023 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/08/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor sobre impugnação)
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22/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO CRUZ FILHO
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18/08/2023 23:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/06/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/06/2023 14:08
Iniciada a liquidação
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05/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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