TRT1 - 0101279-41.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MALZ CRAFT BURGUERS EIRELI - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE MARIA GAETHO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c8ce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MALZ CRAFT BURGUERS EIRELI - ME -
14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MALZ CRAFT BURGUERS EIRELI - ME
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14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MARIA GAETHO
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14/03/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/03/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 08:30
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 19:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/12/2024 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE MARIA GAETHO
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03/12/2024 19:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MALZ CRAFT BURGUERS EIRELI - ME em 22/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE MARIA GAETHO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) MALZ CRAFT BURGUERS EIRELI - ME
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04/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MARIA GAETHO
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04/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/11/2024 23:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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