TRT1 - 0101234-80.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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30/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d941ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora promove o presente cumprimento de sentença, com o objetivo de dar início à execução da sentença do processo 0100909-67.2022.5.01.0247, transitada em julgado em 08/04/24. Ocorre que, analisando os autos mais detidamente, ora se constata que, quando a exequente ingressou com a presente demanda, já havia sido iniciada a execução nos autos da ação principal.
Com efeito, o curso da execução nos autos principais configura óbice à propositura de um novo processo de Cumprimento de Sentença para a mesma obrigação.
Assim, considerando a inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e §3º do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência (8 dias), dispensando-se, desde já, o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com baixa. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA LIMA -
17/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LIMA
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17/03/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA LIMA
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 06/02/2025
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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09/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2024 14:46
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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29/11/2024 10:54
Declarada a incompetência
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28/11/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/11/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/10/2024 16:44
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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