TRT1 - 0101527-61.2016.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:58
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/05/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
13/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e650703 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificando-se a admissibilidade e a tempestividade, entendo não preenchidos os requisitos do recurso haja vista que a decisão atacada possui natureza jurídica interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da súmula nº 214 do C.
TST.
Intime(m)-se o(s) recorrente(s).
Prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 11:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/04/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/04/2025 11:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/04/2025 15:38
Iniciada a execução
-
11/04/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
05/04/2025 10:46
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 02/04/2025
-
26/03/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9698 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 1a03f32 e ID 2b2bb22, fixando os valores da condenação em R$ 622.202,78, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 964d3d5, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 583.187,82.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, e sendo o valor do crédito trabalhista inequivocamente superior ao do depósito recursal, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito recursal, prosseguindo a execução apenas pela diferença. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, e da informação da conta bancária própria ou do seu respectivo patrono, com poderes específicos de dar e receber quitação, para o repasse de valor por meio de transferência bancária.
Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA BARBOZA -
13/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
13/03/2025 12:58
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/01/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
-
09/12/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
06/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
02/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
30/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 16/09/2024
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09/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
29/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 28/08/2024
-
13/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
12/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 09/08/2024
-
26/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
08/07/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
21/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 18/06/2024
-
12/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA BARBOZA
-
28/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/05/2024 09:09
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 09:09
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
27/05/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2018 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2018 14:59
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
27/08/2018 14:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
24/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
09/07/2018 15:52
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/07/2018 15:52
Encerrada a conclusão
-
09/07/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/06/2018 02:03
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
05/02/2018 09:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA BARBOZA em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
11/12/2017 21:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN DA SILVA BARBOZA
-
11/12/2017 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALAN DA SILVA BARBOZA
-
07/11/2017 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
07/11/2017 11:54
Audiência instrução realizada (07/11/2017 12:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2017 13:02
Audiência instrução designada (07/11/2017 11:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2017 12:04
Audiência una realizada (29/06/2017 10:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2017 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
-
16/05/2017 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 06:55
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
08/05/2017 06:54
Audiência una redesignada (29/06/2017 10:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 11:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2016 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALAN DA SILVA BARBOZA - CPF: *94.***.*80-75
-
17/10/2016 13:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
28/09/2016 23:29
Audiência inicial designada (29/06/2017 10:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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