TRT1 - 0100335-48.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO MACIEL SANTOS em 27/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/08/2025
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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18/08/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.068,02)
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17/08/2025 09:55
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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14/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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11/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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09/08/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO MACIEL SANTOS em 24/07/2025
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17/07/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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16/07/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f0c97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à contadoria para inclusão dos honorários advocatícios. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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10/07/2025 06:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO MACIEL SANTOS
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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26/06/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 16:15
Iniciada a execução
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26/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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24/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a2184 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO MACIEL SANTOS em 06/06/2025
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06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c246b proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 1736e36, exceto, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às respectivas parametrizações dos mesmos, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 4574dc2, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 1.109,35, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 1.109,35 IRRF - ISENTO É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DEJT e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
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28/05/2025 14:30
Homologada a liquidação
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28/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 34a65ed) para Manifestação
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28/05/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a0f6a77) para Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO MACIEL SANTOS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
12/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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01/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce84ca6 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da alegação de coisa julgada.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MACIEL SANTOS -
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
28/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f078e17 proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 17/3/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MACIEL SANTOS -
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
26/03/2025 14:36
Proferida decisão
-
26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f551da5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MACIEL SANTOS -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 07:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-48.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MACIEL SANTOS
-
18/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 17:53
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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