TRT1 - 0101254-68.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee7449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, não conheço dos embargos, por incabível, ante natureza interlocutória da decisão atacada, passível de reforma somente no caso de manejado remédio próprio, no momento oportuno, após a garantia integral do juízo.
Nada obstante, apenas para esclarecimentos, verifica-se que o artigo 649, inciso IV, do CPC dispõe que são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria.
Trata-se de norma que visa a garantir o sustento do devedor e está em consonância com o princípio da dignidade humana.
No entanto, como qualquer regra não pode ter caráter absoluto, devendo ser analisada com cautela de acordo com os elementos do caso concreto.
A execução vem se arrastando desde 2021 e, não tendo sido localizados bens da empresa executada foi feita a desconsideração da personalidade jurídica e o sócio foi incluído no polo passivo.
Conforme despacho de ID efb6adb e e observando o patrimônio informado em sua declaração de renda de ID b4e8f47, fora deferida a ampliação do percentual a ser bloqueado junto ao órgão previdenciário para 30%, tendo em vista não ser aquela renda a única do sócio executado.
Deve ser ressaltado que a duração razoável do processo é uma garantia constitucional, incluída no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, LXXVIII).
Dessa forma, os Tribunais têm o dever de interpretar e aplicar as leis em conformidade com os direitos fundamentais, única forma de garantir a eficácia desses.
O direito a um julgamento, com também à efetivação da decisão, sem morosidade, decorrem diretamente da garantia constitucional ao devido processo legal, que remonta à Magna Carta de1215.
Assim, mantenho o já determinado.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação dos bloqueios determinados ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEOPOLDO ROCHA - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS -
09/10/2023 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEUSA FERNANDES DOS SANTOS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO LEOPOLDO ROCHA em 05/10/2023
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA FERNANDES DOS SANTOS
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22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA
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22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEOPOLDO ROCHA
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05/09/2023 10:25
Conhecido o recurso de ROGERIO LEOPOLDO ROCHA - CPF: *57.***.*62-91 e provido em parte
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05/09/2023 10:25
Conhecido o recurso de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA - CPF: *16.***.*71-15 e provido em parte
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11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
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10/08/2023 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:35
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV CJC ()
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29/07/2023 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/07/2023 10:10
Distribuído por dependência
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06/05/2021 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de NEUSA FERNANDES DOS SANTOS em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de NEUSA FERNANDES DOS SANTOS em 30/04/2021
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20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA FERNANDES DOS SANTOS
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19/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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19/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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19/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA FERNANDES DOS SANTOS
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13/04/2021 16:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-87 / null
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13/04/2021 16:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEUSA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *99.***.*57-91 / null
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13/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2021
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12/03/2021 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:37
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 SV CJC ()
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26/02/2021 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2021 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 04/02/2021
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02/02/2021 21:14
Juntada a petição de Manifestação (reconsideracao gratuidade)
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23/01/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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21/01/2021 21:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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14/01/2021 16:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/12/2020 09:23
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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10/12/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/12/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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