TRT1 - 0101489-46.2016.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c50b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP -
11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP
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11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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11/03/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de KLINGER DE CARVALHO no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de LIVIA DE CARVALHO LEITE no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de IVETE MONIZ DA SILVA no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de WALTER GONCALVES DE CARVALHO no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de SIMONE DE SOUSA SILVA no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de SUELY BRITO LEITE no BNDT
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10/03/2025 17:46
Registrada a exclusão de dados de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP no BNDT
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10/03/2025 17:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 76,66)
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10/03/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.993,84)
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de SUELY BRITO LEITE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de IVETE MONIZ DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUSA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de LIVIA DE CARVALHO LEITE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de KLINGER DE CARVALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de WALTER GONCALVES DE CARVALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BRITO LEITE
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) IVETE MONIZ DA SILVA
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUSA SILVA
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE CARVALHO LEITE
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE CARVALHO
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14/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GONCALVES DE CARVALHO
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14/01/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP
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14/01/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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01/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 30/10/2024
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29/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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20/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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05/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/06/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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29/04/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN - Informando)
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19/03/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/11/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 26/10/2023
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23/10/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP
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18/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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18/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de WALTER GONCALVES DE CARVALHO em 09/10/2023
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29/09/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GONCALVES DE CARVALHO
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29/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 28/08/2023
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10/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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09/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 11/07/2023
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05/07/2023 12:01
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/06/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - DETRAN-RJ)
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26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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25/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
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15/04/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2023 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2023 05:31
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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30/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/11/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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01/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 27/06/2022
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23/06/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento RTE)
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12/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
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10/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de LIVIA DE CARVALHO LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de SIMONE DE SOUSA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de SUELY BRITO LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de IVETE MONIZ DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de WALTER GONCALVES DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de KLINGER DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de SUELY BRITO LEITE em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de IVETE MONIZ DA SILVA em 22/03/2022
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23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUSA SILVA em 22/03/2022
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23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de LIVIA DE CARVALHO LEITE em 22/03/2022
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23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de KLINGER DE CARVALHO em 22/03/2022
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23/03/2022 02:08
Decorrido o prazo de WALTER GONCALVES DE CARVALHO em 22/03/2022
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16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE CARVALHO
-
16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE CARVALHO LEITE
-
16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IVETE MONIZ DA SILVA
-
16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUSA SILVA
-
16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GONCALVES DE CARVALHO
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16/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BRITO LEITE
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18/02/2022 11:41
Proferida decisão
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17/02/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/02/2022 12:03
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de SUELY BRITO LEITE em 07/02/2022
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03/02/2022 17:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2022 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (parcelamento)
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30/11/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BRITO LEITE
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20/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 29/09/2021
-
29/09/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
22/09/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
-
10/09/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/09/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 24/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUELY BRITO LEITE em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de IVETE MONIZ DA SILVA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUSA SILVA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIVIA DE CARVALHO LEITE em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de KLINGER DE CARVALHO em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de WALTER GONCALVES DE CARVALHO em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 22/07/2020
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 09/07/2020
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELY BRITO LEITE
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) IVETE MONIZ DA SILVA
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUSA SILVA
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE CARVALHO LEITE
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE CARVALHO
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GONCALVES DE CARVALHO
-
29/06/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP
-
24/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/06/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 09/06/2020
-
09/06/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
-
09/06/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/06/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/04/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
-
16/03/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/03/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIS DE MELO CUNHA
-
19/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/02/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
16/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/07/2019 00:27
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 03/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 17:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
18/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 11:04
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
25/04/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/04/2019 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
16/11/2018 11:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/11/2018 08:54
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 03/09/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/06/2018 01:25
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 26/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 01:21
Decorrido o prazo de DAMARIS DE MELO CUNHA em 04/06/2018 23:59:59
-
16/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 17:41
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/04/2018 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/03/2018 10:24
Determinada a inclusão de dados de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-72 no BNDT
-
08/03/2018 10:24
Iniciada a execução
-
15/02/2018 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 26/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/09/2017 16:00
Transitado em julgado em 09/06/2017
-
26/06/2017 04:17
Decorrido o prazo de FLORA FARMA MANIPULACAO DE REALENGO LTDA - EPP em 09/06/2017 23:59:59
-
30/05/2017 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 76.66
-
11/04/2017 15:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAMARIS DE MELO CUNHA
-
11/04/2017 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DAMARIS DE MELO CUNHA
-
11/04/2017 15:53
Audiência una realizada (11/04/2017 10:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2016 10:12
Audiência una redesignada (11/04/2017 10:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 14:48
Audiência una designada (30/03/2017 10:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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