TRT1 - 0100507-82.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/09/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
29/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA DA ROCHA BARBOSA em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
26/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:24
Juntada a petição de Acordo
-
19/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
19/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
04/08/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/08/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
01/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
25/07/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/06/2025 22:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DA ROCHA BARBOSA em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
27/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
27/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
27/05/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/05/2025 12:04
Iniciada a liquidação
-
17/05/2025 12:04
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DA ROCHA BARBOSA em 16/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e830b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista proposta por PATRICIA DA ROCHA BARBOSA em face de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI -ME e REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrito, decido no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 80.000,00, para este efeito específico pelas rés. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
02/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
02/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
02/05/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
02/05/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
02/05/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
24/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd0add proferido nos autos.
DESPACHO PJe Digam as rés acerca da petição da autora de id c5f3f42 e anexos.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/03/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 16:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 5011150-12.2023.4.02.5102
-
17/10/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/10/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
05/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
25/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
25/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/09/2024
-
16/09/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:12
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
06/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
06/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
06/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2024 16:50
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/08/2024 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2024 13:16
Audiência una realizada (12/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/08/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 15/07/2024
-
21/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
21/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
20/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/06/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
17/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
15/06/2024 07:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DA ROCHA BARBOSA
-
14/06/2024 14:44
Audiência una designada (12/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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