TRT1 - 0101041-79.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab39978 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 11/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 5762d51). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOM S/A -
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ARCOM S/A
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24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAY MENDES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/03/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOM S/A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAY MENDES DO NASCIMENTO em 21/03/2025
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20/03/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8866cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa, incompetência em razão da matéria e protestos.
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por RAY MENDES DO NASCIMENTO em face da empresa ARCOM S/A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$2.649,03, pela partce autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAY MENDES DO NASCIMENTO -
07/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOM S/A
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07/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RAY MENDES DO NASCIMENTO
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07/03/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.649,03
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07/03/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAY MENDES DO NASCIMENTO
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07/03/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAY MENDES DO NASCIMENTO
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16/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 10:41
Audiência una realizada (03/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOM S/A
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23/10/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ARCOM S/A
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23/10/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RAY MENDES DO NASCIMENTO
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23/10/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RAY MENDES DO NASCIMENTO
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28/09/2024 21:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:59
Audiência una designada (03/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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