TRT1 - 0114631-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 29/08/2025
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13/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MANGEON FILHO
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CYRO MANGEON FILHO em 24/06/2025
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12/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edc4f1 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CYRO MANGEON FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id a740361), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da superpreferência constitucional. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor CYRO MANGEON FILHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - C.M.F. -
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CYRO MANGEON FILHO em 15/04/2025
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07/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/04/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MANGEON FILHO
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06/04/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 13/03/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edc4f1 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CYRO MANGEON FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id a740361), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da superpreferência constitucional. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor CYRO MANGEON FILHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
24/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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24/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MANGEON FILHO
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24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/12/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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