TRT1 - 0114400-38.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO em 05/09/2025
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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25/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao precatório)
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10/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO em 13/03/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c7dfc proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 35c71cc), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da superpreferência por idade. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO -
24/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO
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24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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05/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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