TRT1 - 0100535-87.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
29/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
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29/04/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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08/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 20/03/2025
-
14/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b986b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A jurisprudência atual do TST é no sentido de que deve ser considerada a existência de adimplemento substancial do acordo, no que tange a cobrança da cláusula penal, à luz do princípio da razoabilidade.
Transcrevo abaixo acórdão do TST sobre o tema: "Processo TST RR 10428 43 2021 503 0019 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMCB/raa/ RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
NÃO CONHECIMENTO. É cediço que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que é possível que o julgador reduza equitativamente a multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, quando tratar-se de atraso ínfimo e houver o adimplemento substancial.
Precedentes.
Lado outro, da interpretação do artigo 463, do Código Civil, extrai-se a impossibilidade da exclusão integral da aplicação da cláusula penal sob pena de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Precedentes.
No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que houve atraso do cumprimento das 31, 33 e 36 parcelas do acordo homologado judicialmente, sendo que, quanto 31 parcela, houve a aplicação da multa de 50%, conforme descrito na cláusula penal, tendo em vista que o atraso do pagamento foi de 28 dias, quanto as parcelas 33 e 36 o Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de atraso ínfimo, apenas de um dia, não deveria incidir a penalidade.
Nesse contexto, como não houve a exclusão integral da aplicação da cláusula penal, bem como tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional observou aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade bem como ao adimplemento substancial do acordo, não se divisa violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece." Assim, no presente caso determino a aplicação da multa de 50% apenas sobre a parcela paga em atraso conforme comprovante de Id a7a2c85.
Intime-se a ré para promover o pagamento de R$ 500,00 (multa de 50% sobre a parcela paga em atraso em 15 dias.
Decorrido in albis, ative-se o sisbajud nas contas da empresa com a ferramenta de repetição programada. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DOS SANTOS -
11/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
11/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
11/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2025 13:27
Iniciada a execução
-
20/02/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/02/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 09:22
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/02/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 06/05/2024
-
30/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2024 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 10/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
02/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
02/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/03/2024 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/02/2024 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/02/2024 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
07/02/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2024 14:39
Iniciada a liquidação
-
07/02/2024 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/02/2024 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO DOS SANTOS
-
07/02/2024 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
07/02/2024 13:06
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 05/02/2024
-
25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 24/01/2024
-
19/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
18/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
18/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:43
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 09/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
06/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
06/11/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
27/10/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
27/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 22/09/2023
-
13/09/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/08/2023 08:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/07/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/07/2023 12:40
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
05/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAURO DOS SANTOS em 20/06/2023
-
12/06/2023 00:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
05/06/2023 14:54
Audiência de instrução designada (07/02/2024 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 14:21
Audiência una realizada (05/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
23/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
22/02/2023 15:45
Audiência una designada (05/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2023 15:45
Audiência una cancelada (02/05/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/06/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RETMEC RJ SERVICOS DE TORNEARIA LTDA
-
29/06/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOS SANTOS
-
29/06/2022 16:37
Audiência una designada (02/05/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
24/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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