TRT1 - 0100158-80.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fce81d6) para Impugnação
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025
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29/07/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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18/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/07/2025 17:34
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 26/03/2025
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21/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91068a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do V.Acórdão, excluo a 2ª ré do polo passivo da relação processual.
Venha a reclamada com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .pjc.
Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, que deverá, também, ao apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada. Decorridos, ao Contador, para promoção.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE - BANCO BRADESCO S.A. -
10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 11:16
Transitado em julgado em 19/02/2025
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06/03/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/05/2023 10:30
Recebidos os autos para diligência
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19/04/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 18/04/2023
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18/04/2023 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2023 05:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2023 05:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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31/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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31/03/2023 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR MOREIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/03/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2023 15:13
Encerrada a conclusão
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27/02/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/02/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 17/10/2022
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17/10/2022 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2022 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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30/09/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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30/09/2022 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 12/09/2022
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2022
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 12/09/2022
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06/09/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/09/2022 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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30/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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28/08/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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28/08/2022 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/08/2022 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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30/03/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/03/2022 21:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/03/2022 10:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2022 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/03/2022 10:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2022 11:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2022 10:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/02/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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17/02/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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16/02/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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16/02/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/02/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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16/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2022 10:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/01/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/12/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao Reclamante)
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01/12/2021 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/12/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/11/2021 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/11/2021 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2021 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Sindicato)
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20/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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19/10/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 30/07/2021
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30/07/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante )
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24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2021
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09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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08/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 07/07/2021
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07/07/2021 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Preclusão)
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01/07/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2021
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30/06/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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28/06/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Def. e Doc. sindicato)
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22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 21/06/2021
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21/06/2021 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEEB BAIXADA )
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17/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 16/06/2021
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17/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante Def. e Doc.)
-
14/06/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
-
14/06/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
-
14/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ACORDO E AUDIÊNCIA)
-
08/06/2021 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/06/2021 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/06/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
-
07/06/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
-
07/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/05/2021 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Sindicato)
-
20/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 19/05/2021
-
14/05/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cumprimento de Despacho)
-
14/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
-
13/05/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2021 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/05/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
-
10/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:48
Audiência una cancelada (26/05/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2021 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
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05/04/2021 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA DE ARAUJO em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:30
Expedido(a) notificação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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18/03/2021 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/03/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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12/03/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cumprimento de Despacho)
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12/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA DE ARAUJO
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10/03/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/03/2021 19:08
Audiência una designada (26/05/2021 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/03/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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