TRT1 - 0100855-04.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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06/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 02/09/2025
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26/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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15/08/2025 00:03
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 07/08/2025
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25/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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24/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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24/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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24/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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24/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/04/2025 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 09/04/2025
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31/03/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 26/03/2025
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26/03/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dc7ef proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do V.Acórdão, designo o dia XX as XX horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a 1ª ré proceda à anotação de baixa na CTPS do Acionante com data de 10/7/2021.
Concomitantemente, venham as reclamadas com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .pjc.
Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, que deverá, também, ao apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada. Decorridos, ao Contador, para promoção.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME - LOJAS AMERICANAS S.A. - FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -
10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 11:28
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2023 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 28/07/2023
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29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 28/07/2023
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27/07/2023 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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16/07/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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16/07/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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16/07/2023 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MARCELO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/06/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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12/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/06/2023 09:35
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 23:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 10/04/2023
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11/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 10/04/2023
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11/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 10/04/2023
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02/04/2023 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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23/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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23/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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23/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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23/03/2023 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,22
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23/03/2023 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MARCELO DA SILVA
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23/03/2023 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MARCELO DA SILVA
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13/02/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/12/2022 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2022 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 08:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2022 18:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 08:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2022 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2022 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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31/08/2022 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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28/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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28/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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28/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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06/07/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2022 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/07/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/09/2022 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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30/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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30/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
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30/03/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
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30/03/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 19:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2022 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/03/2022 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/03/2022 18:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2022 10:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 25/03/2022
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26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 25/03/2022
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26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 25/03/2022
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25/03/2022 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 10:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (TRANSCRIÇÃO AUDIO PAULO MARCELO)
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20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 10/03/2022
-
09/03/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
09/03/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
09/03/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
-
09/03/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
-
09/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/03/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir)
-
26/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
25/02/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
25/02/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
-
25/02/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
-
25/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA N/P RUBENS DA SILVA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME N/P ALCIONE SILVA MACHADO em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 21/02/2022
-
21/02/2022 22:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2022 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/01/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
-
11/01/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
11/01/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME N/P ALCIONE SILVA MACHADO
-
11/01/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA N/P RUBENS DA SILVA
-
17/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 16/12/2021
-
07/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Americanas)
-
27/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DA SILVA em 26/11/2021
-
11/11/2021 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 21:56
Expedido(a) notificação a(o) FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA - ME
-
09/11/2021 21:56
Expedido(a) notificação a(o) FRD ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
09/11/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
08/11/2021 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO AMERICANAS)
-
04/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DA SILVA
-
02/11/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:49
Audiência una cancelada (24/01/2022 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/11/2021 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/10/2021 17:23
Audiência una designada (24/01/2022 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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