TRT1 - 0101038-52.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9cc716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
Vistos. Ante a satisfação integral do crédito pleiteado e a anuência do exequente, julgo extinta a execução,com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA -
08/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/09/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 311,13)
-
22/07/2025 18:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 98,69)
-
22/07/2025 18:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 668,39)
-
22/07/2025 18:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.974,77)
-
22/07/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da36304 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 590313a que integram a promoção da Contadoria no ID 7573150 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 30/06 /2025: .Crédito líquido do autor: R$2.974,77; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$311,13 ; .Contribuição previdenciária total: R$661,78; .Custas de conhecimento + liquidação: R$98,69; .Valor total da condenação: R$ 4.046,37. Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$4.046,37.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
24/06/2025 19:42
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/06/2025 10:20
Iniciada a execução
-
24/06/2025 10:19
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
16/06/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
23/01/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,48
-
23/01/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/11/2024 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
13/11/2024 18:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
29/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/04/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA em 04/12/2023
-
28/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
-
26/10/2023 17:01
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-54.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pires Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2021 19:51
Processo nº 0100442-54.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamila Aparecida Rangel de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:12
Processo nº 0100293-61.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josimar Rodrigues Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2022 09:52
Processo nº 0100088-98.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Rangel Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2025 17:49
Processo nº 0101038-52.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimar...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:51