TRT1 - 0100313-05.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 10:27
Transitado em julgado em 29/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI em 31/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERLANE DOS SANTOS MORAES em 21/07/2025
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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06/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM
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06/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM
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06/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI
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05/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FERLANE DOS SANTOS MORAES
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05/07/2025 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.131,77
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05/07/2025 19:39
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FERLANE DOS SANTOS MORAES em 02/07/2025
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25/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FERLANE DOS SANTOS MORAES
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23/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 16:01
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 14:01
Audiência inicial realizada (10/06/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM em 05/05/2025
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI em 05/05/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de FERLANE DOS SANTOS MORAES em 11/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FERLANE DOS SANTOS MORAES
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02/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/03/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100313-05.2025.5.01.0045 : FERLANE DOS SANTOS MORAES : M.R.
ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERLANE DOS SANTOS MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 10/06/2025 09:10 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERLANE DOS SANTOS MORAES -
20/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM
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20/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI
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20/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FERLANE DOS SANTOS MORAES
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100313-05.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2025 07:12
Audiência inicial designada (10/06/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 07:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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