TRT1 - 0100671-64.2016.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9a2e0 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$445.421,83 - IR: isento - INSS: R$90.171,27 - Previdência privada: R$31.060,35 - Contribuição da patrocinadora para BRASILETROS : R$31.060,35 - Honorários líquidos para advogada da autora: R$46.025,84 - Custas: Quitadas - Total da Execução: R$643.739,64. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/05/2023 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2023 23:24
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2022 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/08/2022
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO em 30/08/2022
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/08/2022
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO em 30/08/2022
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23/08/2022 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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23/08/2022 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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23/08/2022 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO
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22/08/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO
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22/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/08/2022
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18/07/2022 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/06/2022 11:12
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/06/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/05/2022
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13/04/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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12/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2022 16:29
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO em 06/12/2021
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06/12/2021 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ampla)
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26/11/2021 12:27
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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26/11/2021 12:27
Conhecido o recurso de JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO - CPF: *73.***.*52-87 e provido em parte
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24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2021
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24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2021
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24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2021
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24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2021
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24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO
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23/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE VIANNA COSTA PINTO
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09/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2021
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08/10/2021 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:52
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 VIRTUAL 2 ()
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04/10/2021 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2021 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/05/2021 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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