TRT1 - 0101053-19.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
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31/07/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de S F DE PAULA NETO MARMORARIA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de YURI LOPES COUTINHO em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
27/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
26/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/06/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 13:24
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de S F DE PAULA NETO MARMORARIA em 06/06/2025
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27/05/2025 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de YURI LOPES COUTINHO em 15/05/2025
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12/05/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860a25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por YURI LOPES COUTINHO em face de S F DE PAULA NETO MARMORARIA julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - reconhecimento do vínculo de emprego entre o autor e o réu no período de 17/07/2020 a 31/07/2022, com salário de R$ 1.921,00; - saldo de 30 dias de salário de setembro de 2023; - férias integrais em dobro de 2020/2021 e 2021/2022 com adicional de 1/3; - férias integrais simples de 2022/2023 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3 (2/12); - 13º salário proporcional de 2020 (6/12); - 13º salário integral de 2021; - 13º proporcional 2022 (7/12) e 2023 (09/12); - indenização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, devendo a Secretaria da Vara encaminhar ofício à Caixa Econômica Federal a fim de verificar em quais meses não houve depósito pela 1ª ré; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, férias simples e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º salário proporcional; - pagamento indenizado do vale transporte de todo o pacto laboral, como indicado na inicial, observando-se o desconto legal previsto no artigo 4º, parágrafo único, da lei 7.418/85; - pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo vigente à época, durante todo o período contratual, bem como reflexos em férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS; - horas extras e reflexos, nos parâmetros fixados na fundamentação; - pagamento de indenização substitutiva referente ao abono do PIS dos anos de 2020, 2021 e 2022, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento; - pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. - pagamento de indenização por danos matérias no importe de R$ 1.650,00; - honorários advocatícios de sucumbência, conforme fundamentação.
A ré deverá retificar a CTPS da reclamante, para que conste data de admissão em 17/07/2020.
Em caso de omissão da ré, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
A integralização dos depósitos do FGTS deverá ser feita na conta vinculada do autor, sendo vedada sua liberação em razão da modalidade de extinção contratual.
A ré deverá ser intimada a comprovar nos autos os depósitos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento do valor indenizado equivalente à parte autora.
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na elaboração do laudo, fixo os honorários em periciais em R$ 3.300,00, que deverão ser pagos pela ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI LOPES COUTINHO -
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
30/04/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/04/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI LOPES COUTINHO
-
30/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/04/2025 17:10
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de S F DE PAULA NETO MARMORARIA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdafea2 proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 29/04/2025 10:25.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
No caso da intimação mencionada feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente. Notifiquem-se as partes, intimando-se a ré para que regularize a sua representação processual, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI LOPES COUTINHO -
24/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
24/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2025 08:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 08:02
Audiência de instrução designada (29/04/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101053-19.2023.5.01.0049 : YURI LOPES COUTINHO : S F DE PAULA NETO MARMORARIA DESTINATÁRIO(S): YURI LOPES COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, devendo manifestar-se, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade e delimitando os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI LOPES COUTINHO -
13/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
13/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 11/03/2025
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de YURI LOPES COUTINHO em 05/02/2025
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30/01/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
27/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 23/01/2025
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de S F DE PAULA NETO MARMORARIA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de YURI LOPES COUTINHO em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/08/2024
-
13/08/2024 07:20
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
13/08/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
13/08/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 05/08/2024
-
17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de S F DE PAULA NETO MARMORARIA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de YURI LOPES COUTINHO em 16/07/2024
-
09/07/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
-
06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
-
06/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 26/06/2024
-
12/06/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/06/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 15:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
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07/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI LOPES COUTINHO
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07/03/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 15:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2024 13:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) YURI LOPES COUTINHO
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27/10/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) S F DE PAULA NETO MARMORARIA
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26/10/2023 23:12
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 13:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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