TRT1 - 0100292-31.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:13
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 06:13
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMANDA CHAVES XAVIER em 05/06/2025
-
30/05/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CHAVES XAVIER
-
22/05/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA CHAVES XAVIER
-
22/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/05/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bd6d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Dentre tais condições, evidencia-se uma petição inicial com o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 840, da CLT, c/c os artigos 319 e 320, do CPC, em especial, do item II, no que se refere ao endereço da parte reclamada, o que, em última análise, possibilita a citação da reclamada e, por conseguinte, a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual, obrigação atribuída à parte autora.
Diante do retorno da notificação endereçada à parte reclamada, a parte autora foi intimada a apresentar o correto endereço da 1ª ré (CRECHE CIRANDA DOS GIRASSOIS LTDA), como prescreve o artigo 321, NCPC.
Quedou-se silente a parte autora, impossibilitando a formação da relação jurídica processual, visto que não se poderá citar a parte reclamada, no endereço fornecido pela parte.
Ressalte-se que a parte autora não menciona qualquer impossibilidade de fornecer o correto endereço da 1ª ré, limitando-se a silenciar-se diante da intimação de ID 18f90b8, não obstante tenha sido advertido da implicação de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo assim, transcorrido o prazo "in albis" para cumprir o mencionado no despacho de ID 4ec3cd9, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$959,73, sobre R$47.986,30, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CHAVES XAVIER -
15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CHAVES XAVIER
-
15/05/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,73
-
15/05/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 11:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de AMANDA CHAVES XAVIER em 14/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec3cd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 5b65f67, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço da 1ª reclamada (CRECHE CIRANDA DOS GIRASSOIS LTDA), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se a 1ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CHAVES XAVIER -
05/05/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CHAVES XAVIER
-
05/05/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/05/2025 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA CHAVES XAVIER em 22/04/2025
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14/04/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100292-31.2025.5.01.0012 : AMANDA CHAVES XAVIER : CRECHE CIRANDA DOS GIRASSOIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AMANDA CHAVES XAVIER NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 09/06/2025 - 08:50 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25040414484988800000225020178 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25040414081184400000225011395 Intimação Intimação 25031808373833700000223230421 Decisão Decisão 25031808322078700000223229968 Decisão Decisão 25031805255114900000223225600 Certidão de Distribuição Certidão 25031722350577400000223216574 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA LAIZE Documento Diverso 25031722344021700000223216549 CONTRATO SOCIAL Contrato Social 25031722343966200000223216548 IDENTIDADE LAIZE Documento de Identificação 25031722343894000000223216547 IDENTIDADE HELENA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031722343856700000223216546 QUADRO SOCIAL Documento Diverso 25031722343825100000223216545 CARTÃO DO CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25031722343806000000223216544 extrato_CRECHE_CIRANDA_DOS_GIRASSOIS_LTDA Extrato de FGTS 25031722343782500000223216543 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031722343759600000223216542 AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 25031722343739200000223216541 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25031722343720200000223216540 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25031722343694700000223216539 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031722343660100000223216538 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25031722343631300000223216537 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25031722343608500000223216536 Petição Inicial Petição Inicial 25031722232187800000223216072 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CHAVES XAVIER -
07/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) LAIZE CORTEZ LOBO DOS SANTOS
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) HELENA MARIA SANTOS VIDAL
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE CIRANDA DOS GIRASSOIS LTDA
-
07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CHAVES XAVIER
-
07/04/2025 18:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 14:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-31.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CHAVES XAVIER
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18/03/2025 08:37
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de AMANDA CHAVES XAVIER
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18/03/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 05:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/03/2025 05:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/03/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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