TRT1 - 0101014-10.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS VIEIRA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5d037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTOS VIEIRA -
11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS VIEIRA
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11/03/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 2.500,06)
-
11/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 908,86)
-
11/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
20/08/2024 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/08/2024 10:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO SANTOS VIEIRA
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20/08/2024 10:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 10:51
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 09:26
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2024 09:25
Audiência inicial realizada (26/03/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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28/11/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS VIEIRA
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28/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS VIEIRA
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25/11/2023 15:49
Audiência inicial designada (26/03/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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