TRT1 - 0108138-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 11:24
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA em 28/03/2025
-
24/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108138-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA Tomar ciência do v. acórdão ID 5557eb0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Honorários periciais.
Antecipação indevida.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo da impetrante, concede-se parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que esta tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que a impetrante tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA -
14/03/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA
-
13/02/2025 16:20
Concedida em parte a segurança a DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA - CPF: *15.***.*93-00
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
-
21/11/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:06
Determinada a requisição de informações
-
07/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA em 28/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA
-
12/06/2024 12:48
Concedida em parte a medida liminar a DAYANA MOREIRA DINIZ DE SOUSA
-
11/06/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101578-66.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Soares Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2018 16:43
Processo nº 0011338-98.2014.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Henrique Carvalho Zeny
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:10
Processo nº 0100328-10.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Maria de Souza Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 10:53
Processo nº 0100328-10.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 22:11
Processo nº 0100959-56.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 14:45