TRT1 - 0100926-56.2018.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 05:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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04/07/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100926-56.2018.5.01.0017 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RECORRIDO: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:bbc0523: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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11/06/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92
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29/05/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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28/05/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/03/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100926-56.2018.5.01.0017 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RECORRIDO: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:f31e801: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ao pagamento de 30 minutos extras, por dia de trabalho, desde o marco prescricional (12/09/2013) até agosto/2017, com repercussões em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; para o cálculo das horas extras, que serão apuradas mediante liquidação de sentença, deverão ser observados os seguintes parâmetros: os adicional convencional, o divisor 220; a base de cálculo da Súmula nº 264 do C.
TST; a OJ nº 267, da SDI-I do C.
TST; a evolução salarial do autor (Súmula nº 347 do C.
TST); e os dias efetivamente trabalhados; e para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E , além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
Arbitro a condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas, pelas reclamadas, de R$ 300,00 (trezentos reais).".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
24/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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24/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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16/02/2025 18:26
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF: *60.***.*87-68 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/10/2024 08:51
Distribuído por dependência
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22/04/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 09/04/2024
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02/04/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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22/03/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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18/03/2024 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF: *60.***.*87-68
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27/02/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 13 HORAS ()
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23/02/2024 17:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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18/01/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/12/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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