TRT1 - 0101163-44.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3319e73 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.92f99c9 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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05/09/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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05/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2025
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04/09/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6746f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR CARVALHO DE ANDRADE -
21/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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21/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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21/08/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.222,05
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21/08/2025 12:30
Declarada a decadência ou a prescrição
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21/08/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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15/08/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 06:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2025 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101163-44.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GILMAR CARVALHO DE ANDRADE RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):GILMAR CARVALHO DE ANDRADE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 13/08/2025 11:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, caso não apresentado o rol de testemunhas no prazo preclusivo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR CARVALHO DE ANDRADE -
09/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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28/04/2025 20:31
Audiência de instrução designada (13/08/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 24/04/2025
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22/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/04/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 02/04/2025
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31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101163-44.2023.5.01.0202 : GILMAR CARVALHO DE ANDRADE : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): GILMAR CARVALHO DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR CARVALHO DE ANDRADE -
17/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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24/02/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 17/02/2025
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17/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 12/02/2025
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE em 11/02/2025
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11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 10/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE em 06/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE em 03/02/2025
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03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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31/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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31/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 02:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 20:45
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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28/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88391fc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 5.500,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se o I.
Perito a informar, em 15 dias, o dia, hora e local da realização da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
20/01/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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20/01/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/01/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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20/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/12/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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18/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 03:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIANNA NOTINI LIMP em 16/12/2024
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02/12/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNA NOTINI LIMP
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13/11/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/11/2024 07:41
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
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04/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/11/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/11/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/11/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOYCE VALENTE PEREIRA em 18/10/2024
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04/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE VALENTE PEREIRA
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02/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 24/09/2024
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10/09/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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09/09/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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28/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101163-44.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GILMAR CARVALHO DE ANDRADE RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): GILMAR CARVALHO DE ANDRADEComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 22/08/2024 14:10 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
26/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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25/06/2024 18:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2024 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/06/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/05/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
-
29/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
29/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
-
28/05/2024 15:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
21/05/2024 09:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/11/2023
-
24/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 03:00
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
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14/11/2023 15:19
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de GILMAR CARVALHO DE ANDRADE em 31/10/2023
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31/10/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 12:09
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/10/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
21/10/2023 05:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR CARVALHO DE ANDRADE
-
21/10/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/10/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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